Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades cessionárias, designadamente, por não pagamento das taxas no prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.
Artigo 24.º — Incumprimento por parte das cessionárias
Vigente desde: 23/04/2026