- 1 -As entidades cessionárias são responsáveis por todas as atividades que desenvolvam no Centro Municipal de Ginástica e pelos danos que, eventualmente, sejam causados pela prática das mesmas, quer pelos técnicos e professores, quer por clientes.
- 2 -As entidades cessionárias deverão providenciar, imediatamente, após a atividade, a arrumação de todos os materiais, tendo em atenção o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Responsabilidades das cessionárias
Vigente desde: 23/04/2026