- 1 -Em caso de tentativa, os limites, máximo e mínimo, das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Em caso de negligência, os limites, máximo e mínimo, das coimas são objeto de redução para metade.
Artigo 29.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 23/04/2026