- 1 -O Centro Municipal de Ginástica está em funcionamento durante todo o ano.
- 2 -Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, alterar o período de funcionamento do Centro Municipal de Ginástica, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com quinze dias de antecedência relativamente à data que se pretende que produza efeitos.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2026