- 1 -Os horários de abertura e encerramento do Centro Municipal de Ginástica são fixados, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Os horários de abertura e encerramento podem ser alterados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicada com 48 horas de antecedência, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 23/04/2026