- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, e a demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 29/11/2004