Atribuição de distinções honoríficas
Finalidade
Concessão da medalha
A concessão da Medalha de Bons Serviços será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros, mediante proposta fundamentada de:
Cerimónia de entrega
A atribuição da Medalha de Bons Serviços é entregue ao trabalhador galardoado em cerimónia solene e pública, a realizar preferencialmente nos Paços do Concelho e sala de reuniões da Câmara Municipal, ou outro local a designar para o efeito, adequado à dignidade do ato, no dia 1 de maio.
Descrição
A Medalha de Bons Serviços terá as seguintes características:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente alteração, fica revogado o capítulo V da versão anterior do Regulamento de Atribuição de Distinções Honorificas, aprovado pela Assembleia Municipal em 22/02/1991, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 13/02/1991, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação nos termos da lei.
312287533