- 1 -A entrega dos bens é feita no serviço da Junta indicado, onde se procede à conferência física, qualitativa, confrontando-se com as respectivas guias de remessa e requisição externa, na qual é aposto um carimbo de "conferido" e "recebido".
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos aos serviços administrativos que, sendo o caso, promoverá a actualização de existências.
Artigo 19.º — Da entrega de aquisições
Vigente desde: 10/02/2004