- 1 -Nos serviços administrativos são conferidas as facturas com a guia de remessa e a requisição externa.
- 2 -Uma vez que a situação se encontre perfeitamente regularizada, as facturas, devidamente informadas, serão anexas à ordem de pagamento para se proceder ao respectivo pagamento.
Artigo 20.º — Conferência da factura e pagamento
Vigente desde: 10/02/2004