- 1 -O Regulamento do Sistema de Controlo Interno é aplicado a todos os serviços da Junta de Freguesia, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.
- 2 -Compete ao presidente de órgão executivo o acompanhamento directo de implementação e do cumprimento das normas do Regulamento do Sistema de Controlo Interno e dos preceitos legais aplicáveis.
- 3 -Compete aos funcionários administrativos a execução e cumprimento das normas contidas neste Regulamento, sob orientação hierárquica.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 10/02/2004