Compete aos serviços administrativos promover o registo e inscrição matricial dos prédios adquiridos pela Junta de Freguesia.
Artigo 25.º — Registo e inscrição matricial dos prédios
Vigente desde: 10/02/2004
Compete aos serviços administrativos promover o registo e inscrição matricial dos prédios adquiridos pela Junta de Freguesia.