- 1 -Compete aos serviços administrativos a realização semestral, de reconciliações entre os registos contabilísticos, quanto ao montante das aquisições e das amortizações acumuladas.
- 2 -Os serviços administrativos realizam, durante o mês de Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do activo imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Em Janeiro de cada ano os serviços administrativos fornecerão um inventário patrimonial actualizado.
Artigo 26.º — Reconciliação e controlo de registo imobilizado
Vigente desde: 10/02/2004