- 1 -O registo dos documentos de prestação de contas, bem como o controlo orçamental será efectuado em papel ou programa informático, arquivando-os por um período não inferior a 10 anos.
- 2 -Se o registo for em programa informático é obrigatório a impressão de todos os documentos, quer da receita, quer da despesa, bem como mapas de controlo interno.
Artigo 33.º — Registo
Vigente desde: 10/02/2004