Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Local de cobrança de receitas
Vigente desde: 10/02/2004
Compete aos serviços administrativos proceder à cobrança das receitas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Guarda de documentos bancários
Seguinte · Artigo 10
Contas correntes