- 1 -Os documentos bancários, incluindo os cheques, preenchidos ou não, ficam à guarda do responsável para o efeito.
- 2 -Os cheques que venham a ser anulados após a sua emissão, serão arquivados nos serviços administrativos, após inutilização das assinaturas, quando as houver.
Artigo 8.º — Guarda de documentos bancários
Vigente desde: 10/02/2004