- 1 -Os espaços afetos à EE correspondem às áreas pertencentes aos sistemas ecológicos essenciais para a sustentabilidade, proteção, valorização ambiental e biodiversidade do território, estabelecendo uma diferenciação entre os recursos que não devem ser destruídos e aqueles cuja apropriação não condiciona o funcionamento da paisagem.
- 2 -Na área de Plano a EE corresponde à EE Local - Nível I, que abrange áreas dos Espaços Naturais e Paisagísticos, dos Espaços Florestais e dos Espaços Agrícolas integrando áreas ecologicamente sensíveis e que, pelo seu coberto vegetal e ocupação/exploração, asseguram uma mais-valia económica e identitária para a região; e
- 3 -A EE Local - Nível I integra a EE Municipal de Grau1 definida no PDM de Lagos.
Artigo 29.º — Conceito, usos e disposições comuns
Vigente desde: 09/05/2022