- 1 -A sinalética a implementar na área do Plano é precedida de criação de um logótipo, o qual pode ser desenvolvido através da promoção de concurso de ideias junto da comunidade artística municipal e regional com o objetivo do desenvolvimento de uma marca identitária do Paul de Lagos.
- 2 -A sinalética a implementar na área do Plano associa-se ao Percurso de Interpretação e possui três níveis de informação:
- a)Informação Patrimonial, referente à referenciação e identificação de valores patrimoniais (biofísicos, paisagísticos, arqueológicos ou arquitetónicos);
- b)Informação Funcional, contendo a descrição dos objetivos, condicionamentos e principais implicações da intervenção nos locais em que se insere, com a indicação de elementos, locais ou entrada numa zona específica, visando o enquadramento do utilizador na rede de circulação; e
- c)Informação Direcional, sintetiza e referencia a opção de direções a tomar tanto em relação a um destino em particular, como às alternativas existentes para um mesmo destino, tendo como base a sinalética proposta.
- 3 -A conceção da sinalética deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)Todos os conteúdos são formalizados através de escrita plurilingue (português, inglês, francês e castelhano);
- b)Recurso exclusivo a técnicas construtivas, materiais e cores que promovam a integração da sinalética na paisagem envolvente;
- c)Garantia de design e linguagem comum a todos os níveis de informação;
- d)Opção prioritária pela sinalética vertical formalizada por painéis verticais, com dimensão variável até 2 m de altura;
- e)O nível de informação patrimonial é formalizado sempre através de sinalética vertical; e
- f)O conteúdo documental a inscrever no nível de informação patrimonial deverá ser desenvolvido por técnicos especialistas dos valores a divulgar.
Artigo 38.º — Sinalética
Vigente desde: 09/05/2022