- 1 -O Percurso de Interpretação do Paul de Lagos é pedonal e ciclável.
- 2 -O Percurso de Interpretação do Paul de Lagos encontra-se indicado na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem e possui as seguintes características:
- a)Quanto ao traçado:
- i)O percurso de interpretação, abrange trilhos existentes em caminhos públicos e privados com uma largura variável até 2,5 m;
- ii)No traçado do percurso que coincide parcialmente com o caminho municipal, em regime de circulação partilhada com veículos motorizados deve ser formalizada, sempre que possível, uma faixa de circulação pedonal ou pedonal e ciclável de um dos lados da via; e
- iii)Ao longo do percurso formalizam-se zonas de descanso e estruturas para observação da paisagem e avifauna cuja implantação obedece aproximadamente à localização prevista na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem.
- b)Quanto à construção:
- i)Os caminhos e trilhos existentes de terra batida devem ser beneficiados através de mobilização ligeira, com pavimento em material permeável e/ou semipermeável estabilizado;
- ii)Os troços do percurso que não coincidem com caminhos e trilhos existentes e as travessias sobre a linha de água devem ser formalizados através de estruturas leves em passadiços de madeira sobre-elevados, como sucede com os troços indicados na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem;
- iii)O traçado do percurso que coincide parcialmente com o caminho municipal sem formalização de faixa de lateral, deve ser alvo de diferenciação ao nível do pavimento através da alteração de materiais de execução e/ou da sua pintura; e
- iv)O percurso deve ser identificado através de sinalética patrimonial, funcional e direcional.
- c)Quanto à utilização do Percurso de Interpretação do Paul de Lagos:
- i)O percurso é pedestre e ciclável devendo promover a descoberta, a fruição e a valorização do patrimonial natural, cultural e paisagístico existente na área do Plano.
- ii)Para os troços do percurso coincidentes com caminhos e estradas, de pavimento asfáltico, cuja circulação é partilhada com veículos automóveis, aplica-se o conceito de "Zona 30" através da imposição de uma velocidade limite de 30 km/h e através de elementos de acalmia de tráfego.
- a)Quanto ao traçado:
- 3 -Admite-se, em fase de projeto, a realização de acertos ao traçado constante da Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem desde que asseguradas as funções do percurso definido e constantes da ficha de projeto correspondente.
Artigo 37.º — Percurso de Interpretação do Paul de Lagos
Vigente desde: 09/05/2022