- 1 -O Parque Ambiental do Paul de Lagos ocupa os espaços afetos ao Campo de Tiro e Aeródromo Municipal de Lagos que ocupam a zona de aterro, na margem esquerda da Ribeira de Bensafrim e um terreno municipal na margem direita da Ribeira de Bensafrim contíguo à ETAR e ETRS de Lagos.
- 2 -Para a reconversão da zona de aterro onde se implanta o aeródromo e o campo de tiro admitem-se as seguintes atividades:
- a)Demolição de edifícios e demais infraestruturas afetas ao aeródromo (incluindo edifícios de apoio, armazéns e pista de aterragem/descolagem de aeronaves);
- b)Remoção de resíduos provenientes da demolição para vazadouro licenciado e limpeza das áreas afetadas;
- c)Recuperação do solo contaminado (caso se verifique a presença de chumbo), de modo a garantir as adequadas condições ao desenvolvimento do coberto vegetal proposto;
- d)Otimização do solo existente de modo a melhorar as condições de arabilidade e a criar uma camada de terra viva sobre as zonas sujeitas a sementeira e plantação, devem ser implementadas com recurso a:
- i)Terras de empréstimo não contaminadas;
- ii)Solo não argiloso; e
- iii)pH inferior a 7.
- e)Instalação da vegetação autóctone, adaptada às condições edafoclimáticas e possuidora de uma elevada capacidade de adaptação inicial e de poucas exigências em termos de manutenção futura;
- 3 -Na execução dos trabalhos de plantação e sementeira deverá ser dada prioridade ao material genético existente no local, prevendo-se a minimização de plantas obtidas por viveiro comercial e a maximização de produção própria, quer através da via seminal quer através de estacaria obtidas por recolha de material de campo (atendendo aos respetivos requisitos legais);
- 4 -A escolha do material vegetal a utilizar deve recair sobre espécies associadas a habitats característicos da área de intervenção, nomeadamente, o Tamarix africana e o Nerium Oleander para a margem das linhas de água, e para a restante área a requalificar, ao nível do porte arbóreo, propõe-se o Quercus suber acompanhado de Olea europea sylvestris e Ceratonia siliqua, e, ao nível do estrato arbustivo e herbáceo, propõem-se espécies como o Rosmarinus officinalis, a Lavandula stoechas, a Genista falcata, e o Asparagus aphyllus, entre outras.
- 5 -O espaço do afeto ao Parque deve ser reconvertido em espaço de utilização pública para fruição da paisagem através da instalação de equipamentos ligeiros para observação de aves, de equipamentos para recreio e estadia associados ao Centro de Interpretação do Paul de Lagos, de acordo com o disposto no Artigo 37.º, da instalação de um viveiro de espécies indígenas e local para a realização de feira e mercado de produtos regionais e artesanato, de acordo com o indicado na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem.
Artigo 40.º — Parque Ambiental do Paul de Lagos
Vigente desde: 09/05/2022