- 1 -O Centro de Interpretação do Paul de Lagos assegura as valências de informação, divulgação, educação, sensibilização e monitorização ambiental, designadamente, a respeito do património natural, cultural e arqueológico existente no Paul de Lagos.
- 2 -O Centro de Interpretação do Paul de Lagos deve instalar-se no edifício atualmente ocupado pela Associação de Caçadores, após a cessação do acordo ou contrato entre esta e a CML.
- 3 -O projeto de arquitetura e especialidades para obras de reconstrução, alteração e/ou conservação do edifício deve recorrer a técnicas construtivas e a materiais que promovam a diminuição da "pegada ecológica" do edifício, aproximando-o da auto-suficiência.
Artigo 41.º — Centro de Interpretação do Paul de Lagos
Vigente desde: 09/05/2022