- 1 -Para a viabilização da implementação dos projetos definidos no programa de execução dependentes de terceiros, a CML deve recorrer preferencialmente à realização de acordos de utilização, cedência ou contrato com os proprietários dos terrenos onde os mesmos estão previstos.
- 2 -Caso venha a ser necessário para o alcance dos objetivos do Plano a autarquia pode recorrer ao sistema de imposição administrativa delimitando para tal fundamentadamente a(s) unidade(s) de execução correspondente(s) à totalidade da área de intervenção em que pretende aplicar este sistema de execução.
- 3 -Em caso de demonstrada necessidade, quando os mecanismos descritos no n.º 1 e o sistema mencionado no n.º 2 do presente artigo não se revelarem suficientes para o alcance dos objetivos do Plano a autarquia pode proceder à expropriação por utilidade pública nos termos previstos no RJIGT e Código das Expropriações.
Artigo 44.º — Modo de Execução
Vigente desde: 09/05/2022