- 1 -A documentação é enviada ao arquivo municipal obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em caixas ou pastas de arquivo de modelo uniformizado e a fornecer pelo arquivo municipal;
- d)No seu suporte original devidamente acondicionado.
- 2 -A documentação com reduzida taxa de utilização transita dos serviços produtores para o arquivo intermédio, onde aguarda os prazos de conservação administrativa.
- 3 -Findos esses prazos, os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção em vigor, deverão ser remetidos para arquivo definitivo.
- 4 -A remessa dos documentos deve ser efectuada durante os meses de Janeiro e Fevereiro, de forma planificada, depois de devidamente identificados e classificados, garantindo a integridade física e intelectual dos conjuntos documentais.
- 5 -Os livros findos (actas, escrituras, contratos, registos, etc.) são enviados ao arquivo com toda a documentação que lhes é inerente e respectivos índices.
- 6 -Os processos e requerimentos deverão ser devidamente paginados e, sempre que se retire algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura (legível) e o visto dos responsáveis do serviço.
Artigo 7.º — Remessa para os serviços de arquivo
Vigente desde: 29/11/2004