- 1 -Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pelo regime de rendimento social de inserção, pode ser reduzido o seu valor ou dispensado ou suspenso o respetivo pagamento.
- 2 -A decisão sobre estas situações será da competência da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Situações especiais
Vigente desde: 09/07/2018