- 1 -Sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar ou no número de elementos, esta deverá ser comunicada ao Serviço de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, que procederá a uma reavaliação do processo com base na apresentação de novos documentos comprovativos da situação invocada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, quando tais situações tenham apenas como consequência a alteração de escalão, as mesmas serão decididas por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz ou do Vereador do Pelouro da Educação.
Artigo 16.º — Alteração da situação socioeconómica ou do número de elementos do agregado familiar
Vigente desde: 09/07/2018