- 1 -Caso os pais e/ou encarregado de educação pretendam que o aluno deixe de frequentar as atividades de animação e apoio à família deverão comunicar por escrito com uma antecedência mínima de quinze dias à Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -As comunicações de desistência feitas em desrespeito do prazo previsto no número anterior implicam a continuidade da exigência de comparticipação familiar pelo número de dias de incumprimento.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 09/07/2018