- 1 -É dispensado o pagamento das refeições a partir do quinto dia útil consecutivo de falta do aluno por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico.
- 2 -O pagamento da comparticipação familiar é igualmente dispensado nos casos de faltas comunicadas por escrito ao Município de Reguengos de Monsaraz com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
- 3 -O acerto referente às situações previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, será efetuado no mês seguinte.
- 4 -Nas situações não abrangidas pelo disposto nos números anteriores é devido o pagamento da comparticipação familiar.
- 5 -A inscrição nas atividades de animação e apoio à família será anulada durante o ano letivo em curso, em caso de faltas injustificadas pelo período igual ou superior a quinze dias úteis.
Artigo 19.º — Faltas
Vigente desde: 09/07/2018