- 1 -As atividades de animação e apoio à família englobam, designadamente:
- a)Fornecimento de refeições;
- b)Prolongamento de horário;
- c)Atividades nas interrupções letivas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar anualmente quais são as atividade de animação e apoio à família referidos no número anterior que funcionarão em cada estabelecimento de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Reguengos de Monsaraz, bem como quais desses serviços serão objeto de comparticipação financeira por parte dos pais e encarregados de educação.
- 3 -O serviço de fornecimento de refeições poderá compreender o almoço e o lanche.
- 4 -Entende-se por prolongamento de horário o acolhimento das crianças, com atividades adequadas, antes e após o período da componente pedagógica.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 09/07/2018