- 1 -Compete à Câmara Municipal fixar, no início de cada ano letivo, o calendário e horário de funcionamento do prolongamento de horário e das atividades nas interrupções letivas, ouvido o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -O horário do serviço de refeições é definido anualmente pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, do qual este deverá dar imediatamente conhecimento ao Município de Reguengos de Monsaraz.
- 3 -As atividades nas interrupções letivas decorrem durante os períodos do Natal, Páscoa, e verão, no horário estabelecido anualmente.
Artigo 7.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 09/07/2018