- 1 -As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas de acordo com a sinalização de trânsito prevista no código de estrada e seu Regulamento.
- 2 -Os condutores devem estacionar de forma a ocuparem apenas um lugar de estacionamento.
- 3 -As faixas da via que se destinem a estacionamento de duração limitada serão sinalizadas com sinalização vertical adequada.
- 4 -As cargas e descargas na via pública deverão ser feitas, sempre que possível, diretamente entre o veículo e o interior do prédio, o mais rápido possível.
Artigo 11.º
Vigente desde: 27/05/2019