- 1 -As cargas e descargas de viaturas com volumes de tamanho considerável são permitidas na Rua de Jesus (entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara), das 19 horas às 10 horas.
- 2 -Nos arruamentos e locais a seguir designados e sinalizados de acordo com o previsto no ponto 1 do artigo 11.º, é permitido o estacionamento por um período máximo limitado, de acordo com a informação afixada em anexo à sinalização existente:
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos;
Rua Gervásio Lima;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;
Rua Dr. Sousa Júnior;
Rua da Estrela;
Rua Maestro João António das Neves;
Rua Mestre Campo;
Rua Dr. Alexandre Ramos;
Rua Serpa Pinto;
Rua da Graça;
Praça Francisco Ornelas da Câmara;
Avenida Paço do Milhafre;
Rua Mateus Álvares;
Rua dos Remédios.
- 3 -Na Rua da Misericórdia, no troço entre a Rua do Hospital e a Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva é proibido estacionar, exceto o carro funerário.
Artigo 12.º
Vigente desde: 27/05/2019