- 1 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas Zonas Tarifadas é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Independentemente da forma de pagamento das taxas de estacionamento, o utente terá uma tolerância de 15 minutos, contados a partir do momento em que estaciona o veículo, para providenciar o pagamento do estacionamento.
- 3 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva Zona tarifada; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
Artigo 16.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019