- 1 -Os seguintes veículos podem beneficiar de autorização de estacionamento nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado:
- a)Os veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Veículos de pessoas portadoras do Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- c)Veículos da frota da Câmara Municipal de Setúbal, devidamente identificados, quando em serviço na Zona de Acesso Automóvel Condicionado em questão;
- d)Veículos de empresas concessionárias de serviços públicos essenciais, devidamente identificados, quando em serviço, durante a realização de intervenções na via pública, na Zona de Acesso Automóvel Condicionado em causa;
- e)Veículos de transporte escolar ou que transportem menores cujo agregado familiar resida no interior das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado;
- f)Veículos com cartões de acesso especiais atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social localizadas no interior de Zonas de Acesso Automóvel Condicionado ou que aí prestem apoio, quando em serviço;
- g)Os veículos com cartões de acesso especiais atribuídos a prestadores particulares e singulares de cuidados continuados ao domicilio, a idosos, acamados, cidadãos com deficiência, que comprovem através da Segurança Social a sua condição de Ajudantes familiares - apoio domiciliário ou Assistência de 3.ª Pessoa.
Artigo 20.º — Isenções
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019