- 1 -O talão de estacionamento e outros títulos adquiridos por meios eletrónicos titulam o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a que dizem respeito.
- 2 -O bilhete diário titula o direito de estacionamento no período compreendido entre as 9h e as 19h, nas bolsas de estacionamento devidamente assinaladas para o efeito, sendo as respetivas taxas previstas no Anexo V.
- 3 -O talão de estacionamento e o bilhete diário devem ser adquiridos nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 4 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina, desde que instalada na mesma zona.
- 5 -Em caso de avaria de todos os equipamentos de uma determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 6 -Os títulos de estacionamento com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
- 7 -O incumprimento do disposto no n.º anterior faz presumir o não pagamento do estacionamento.
Artigo 24.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019