- 1 -O dístico de Residente é válido pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -Poderá ser requerida a revalidação do Dístico de Residente, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo a Câmara Municipal de Setúbal ou a Entidade Concessionária solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 3 -O dístico a revalidar deverá ser devolvido no ato da entrega do novo Dístico de Residente, caso este seja em suporte físico.
- 4 -A emissão do novo Dístico de Residente implica o pagamento de uma taxa prevista no Anexo VI.
- 5 -A alteração dos pressupostos que determinaram a atribuição do Dístico de Residente deverá ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal de Setúbal ou à Entidade Concessionária no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência, devendo o Dístico de Residente ser devolvido, caso este seja em suporte físico, sob pena de caducidade.
Artigo 30.º — Validade e revalidação do Dístico de Residente
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019