- 1 -Os titulares de Dísticos de Residente podem requerer a alteração do respetivo dístico por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, ou a outra morada integrada nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou de Acesso Automóvel Condicionado, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a Câmara Municipal ou a Entidade Concessionária solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 2 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado necessário para a reposição da normalidade.
- 3 -A emissão de dísticos de alteração ou dísticos provisórios implica o pagamento de uma taxa prevista no Anexo VI.
Artigo 31.º — Alteração de dístico
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019