- 1 -Podem requerer que lhes seja atribuído Dístico de Empresa pessoas coletivas ou trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares que obtenham rendimentos do comércio, indústria ou serviços, com sede ou estabelecimento no interior de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou de Acesso Automóvel Condicionado, até ao limite percentual respeitante ao número total de lugares de estacionamento tarifados, nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -O Dístico de Empresa titula a possibilidade de estacionar numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada, sem limite de tempo e nos locais devidamente identificados, mediante o pagamento de uma taxa mensal, devendo a zona ser identificada no respetivo dístico.
- 3 -O Dístico de Empresa não é válido nos arruamentos que integrem a Zona Vermelha, identificados no Anexo I ao presente regulamento, com exceção dos requerentes com sede ou estabelecimento localizado nos arruamentos em causa.
- 4 -A zona identificada no dístico deverá corresponder:
- a)À Zona de Estacionamento de Duração Limitada onde se localiza a sede ou estabelecimento; ou,
- b)A uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada contígua à Zona de Acesso Automóvel Condicionado onde se localiza a sede ou estabelecimento.
- 5 -Os requerentes do Dístico de Empresa cuja sede ou estabelecimento se localize num arruamento que delimita Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, poderão optar por uma delas.
- 6 -Nos arruamentos ou troços de arruamentos que delimitam Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é permitido o estacionamento sem limite de tempo pelos veículos portadores de Dísticos de Empresa respeitantes a qualquer uma das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada confinantes.
- 7 -Não poderão ser atribuídos mais do que dois Dísticos de Empresa por sede ou estabelecimento.
- 8 -Cada dístico está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 9 -Poderão ser atribuídos Dísticos de Empresa válidos para uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada até ao limite máximo de 7 % do total de lugares de estacionamento tarifado no interior da respetiva Zona, sendo os pedidos atendidos por ordem de apresentação.
- 10 -As taxas relativas à emissão de Dístico de Empresa são as previstas no Anexo VII ao presente regulamento.
- 11 -O Dístico de Empresa é propriedade do Município de Setúbal ou da Entidade Concessionária e deve, se este for em suporte físico, ser colocado no interior do veículo a que respeita, com o rosto para o exterior, junto ao para-brisas, de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes.
Artigo 33.º — Dístico de Empresa
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019