- 1 -O pedido de atribuição do Dístico de Empresa far-se-á mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou à Entidade Concessionária, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Comercial onde conste o registo de atividade comercial exercida ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do espaço onde se localiza o estabelecimento ou sede a seu favor ou, caso não seja proprietário do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou outro;
- c)Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula do veículo e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo automóvel a que se destina o dístico de empresa no qual conste o nome do requerente ou do titular do cargo de gerência ou do membro de órgão social.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a atribuição do Dístico de Empresa.
- 3 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.
- 4 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 5 -A emissão dos Dísticos fica dependente nos casos de infração ainda não prescrita:
- a)Do pagamento prévio dos avisos de pagamento a que diz respeito o artigo 17.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- b)Do pagamento prévio dos montantes devidos ao abrigo do artigo 17.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- c)Da aceitação da notificação de autos de contraordenação emitidos pela Câmara Municipal de Setúbal ou pela Entidade Concessionária, quando a prática da infração for imputada ao proprietário do veículo ou ao requerente.
Artigo 34.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019