- 1 -A atribuição de estacionamento privativo na via pública tem natureza precária e, por isso, a respetiva autorização pode ser revogada em qualquer momento.
- 2 -Independentemente da natureza dos requerentes, não são autorizados lugares de estacionamento privativos que, pelas suas característica, possam impedir a normal circulação de veículos e peões, ou ser causa de prejuízos injustificados para terceiros.
- 3 -Não são autorizados lugares de estacionamento privativos quando as entidades que os solicitem possuam lugares próprios integrados no edifício ou os tenham convertido para outros fins ou usos que não o estacionamento.
- 4 -Os lugares de uso privativo não podem exceder em cada zona 5 % dos lugares em regime de taxa normal.
- 5 -O pedido de lugar de estacionamento de uso privativo deverá ser efetuado à Câmara Municipal de Setúbal, mediante requerimento.
Artigo 38.º — Condições gerais
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019