- 1 -Pela utilização de lugares de estacionamento privativos é devido o pagamento de uma taxa anual à Câmara Municipal de Setúbal nos termos e montantes previstos no Anexo VIII ao presente regulamento.
- 2 -O valor da taxa prevista no número anterior é variável em função da zona para a qual seja requerida a atribuição de lugar de estacionamento privativo, correspondendo estes valores às diferentes Zonas Tarifadas.
Artigo 39.º — Encargos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019