- 1 -O Município de Setúbal e/ou a Entidade Concessionária para efeitos de exploração do estacionamento de duração limitada não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, em Zonas de Acesso Automóvel Condicionado ou em Bolsas de Estacionamento, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
- 2 -O Município de Setúbal e/ou a Entidade Concessionária podem contratar a terceiras entidades os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado e das Bolsas de Estacionamento, assim como os demais serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Responsabilidade e Gestão
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019