- 1 -A licença para a execução de quaisquer atividades que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Bolsas de Estacionamento e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, nomeadamente com intervenções de subsolo, obras, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, filmagens ou eventos diversos, é concedida pela Câmara Municipal de Setúbal, nos termos da regulamentação aplicável e de acordo com o previsto no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município de Setúbal.
- 2 -Pela emissão da licença referida no número anterior é devida, para além da respetiva taxa municipal, o pagamento de uma quantia a título de compensação resultante da ocupação do local de estacionamento tarifado.
- 3 -O valor da compensação prevista no n.º anterior é equivalente ao valor das horas de estacionamento praticado na zona de intervenção.
- 4 -Nos casos em que a ocupação provocar danos na sinalização ou no pavimento, é obrigatória a sua reposição nas condições iniciais pelo causador dos danos, ou pela Câmara Municipal ou Entidade Concessionária, recaindo sobre o causador dos danos a obrigação de indemnizar.
Artigo 41.º — Licenças
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019