- 1 -O estacionamento destinado a operações de cargas e descargas fica sujeito ao horário fixado pela Câmara Municipal de Setúbal e nos lugares destinados ao efeito mediante sinalização.
- 2 -Fora do horário definido nos termos do ponto anterior, os lugares de cargas e descargas funcionam de acordo com o regime de estacionamento da respetiva zona.
- 3 -Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar 20 minutos de duração.
Artigo 40.º — Estacionamento para cargas e descargas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019