No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Bolsas de Estacionamento e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 43.º — Sinalização no interior das zonas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019