- 1 -Aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e Legislação complementar de acordo com as infrações praticadas.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, são puníveis como contraordenação:
- a)A utilização indevida dos títulos de estacionamento;
- b)A utilização indevida dos Dísticos de Residente;
- c)A utilização indevida dos Dísticos de Empresa;
- d)A utilização de quaisquer dísticos ou títulos referenciados neste Regulamento quando alterados os pressupostos nos quais assentou a decisão da sua emissão.
- 3 -As contraordenações previstas nas alíneas do número anterior são puníveis com coima graduada de (euro) 30,00 a (euro) 150,00.
Artigo 49.º — Coimas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019