Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos lugares a eles destinados:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e quadriciclos, com exceção de caravanas e autocaravanas;
- b)Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3.500 kg, para operações de carga e descarga;
- c)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.