- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.
- 2 -O valor da bolsa de estudo de cada ano letivo será subdividido em 10 mensalidades (de setembro a junho), sendo pagas as primeiras 4 mensalidades, nos meses de novembro ou dezembro, as 3 mensalidades seguintes no mês de março e as últimas 3 mensalidades no mês de maio, através de transferência bancária.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 09/07/2018