- 1 -Os estudantes deverão solicitar as bolsas de estudo até ao dia 30 de outubro de cada ano letivo, na secretaria da freguesia de Redondo.
- 2 -A bolsa de estudo será requerida para o período de um ano letivo.
- 3 -Para requerer a bolsa de estudo os estudantes não podem ser titulares de bacharelato ou licenciatura (para os alunos que ingressem no 1.º ciclo do ensino superior) e mestrado ou equivalência (para os alunos que ingressem no 2.º ciclo do ensino superior).
- 4 -Não usufruírem de outra bolsa de estudo para a mesma finalidade, atribuídas por entidades da área da freguesia de Redondo.
- 5 -A candidatura é efetuada através do preenchimento de requerimento próprio, a fornecer pela freguesia de Redondo, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior do ano letivo para que solicita a bolsa;
- b)Documento comprovativo da média de entrada no ensino superior, no caso dos alunos que irão frequentar o 1.º ano do ensino superior;
- c)Declaração comprovativa de aproveitamento escolar, incluindo as disciplinas em que o aluno se inscreveu e as que concluiu, no caso dos alunos que já frequentam o ensino superior;
- d)Fotocópia do certificado de habilitações para os estudantes que terminaram o 1.º ciclo e vão ingressar no 2.º ciclo;
- e)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS acompanhada da nota de liquidação e respetivos anexos, do agregado familiar (no caso de isenção, declaração comprovativa da Repartição de Finanças);
- g)Fotocópia da última declaração de IRC, no caso de algum dos membros do agregado familiar ter sociedades ou empresas, acompanhada do compromisso de honra;
- h)Declaração de bens emitida pela Repartição de Finanças em como é ou não possuidor de propriedades rústicas e/ ou urbanas, referente a todos os membros do agregado familiar;
- i)Três últimos recibos de vencimento do agregado familiar, para os elementos que trabalhem por conta de outrem;
- j)Recibo da renda da casa ou documento emitido pelo banco com referência ao destino do empréstimo bancário relativo a habitação própria e respetivo valor mensal pago com o mesmo;
- k)Fotocópia dos últimos 3 recibos da água e dos últimos 3 recibos da luz para apuramento da média destas despesas a serem consideradas para o apuramento final das despesas com habitação;
- l)Documento emitido pela Segurança Social ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, comprovativo da situação de baixa médica, rendimento de inserção social ou desemprego, com referência ao período concedido e respetivo valor mensal recebido pelos membros do agregado familiar;
- m)Comprovativo da última pensão mensal dos membros do agregado familiar;
- n)Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
- o)No caso de a mãe ser empregada doméstica, é necessário entregar uma declaração de cada entidade patronal, referindo o número de horas que trabalha por mês, a quantia paga por cada hora e a quantia mensal real recebida;
- p)Se a mãe descontar para a Segurança Social e não trabalhar, deve preencher um compromisso de honra;
- q)Declaração da Segurança Social a confirmar se está ou não inscrito e caso afirmativo sob que regime, para os elementos do agregado familiar que não exerçam atividade profissional ou que a mesma seja por conta própria;
- r)Doenças crónicas no agregado familiar - devem ser comprovadas pelo atestado médico, confirmando a doença. Também deve juntar as receitas médicas e os respetivos recibos relativos a um mês;
- s)Comprovativo escolar dos irmãos estudantes a partir do 10.º ano de escolaridade;
- t)Certidão emitida pela Câmara Municipal de Redondo, referindo expressamente se o candidato beneficia ou não de bolsa de estudo (devendo fazer-se menção ao montante da bolsa), se for caso disso;
- u)Entregar o IBAN;
- v)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
Artigo 5.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 09/07/2018