- 1 -A comissão de análise elaborará a lista ordenada resultante da seleção dos candidatos que será publicada na freguesia de Redondo e na página da internet da freguesia de Redondo, pelo prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Os candidatos poderão reclamar da lista referida no número anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia em que forem publicados os resultados.
- 3 -A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por escrito, fundamentada e dirigida à comissão de análise.
- 4 -Da decisão tomada pela comissão de análise caberá recurso para o executivo da freguesia de Redondo.
- 5 -Após tomada a decisão será comunicada por escrito ao candidato.
Artigo 8.º — Publicação da seleção, reclamação e recurso
Vigente desde: 09/07/2018