- 1 -O recinto do parque de campismo poderá ser cedido a pessoas colectivas ou singulares que o pretendam utilizar, pontualmente, para promoção de actividades, mediante a celebração do protocolo a acordar com o presidente da Câmara Municipal.
- a)Os pedidos de cedência devem ser solicitados ao presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis. As entidades interessadas devem anexar o projecto de desenvolvimento das actividades para apreciação técnica;
- b)Os pedidos de cedência a que se refere a alínea anterior deverão apresentar:
Identificação do requerente;
Período de utilização pretendido, com indicação dos dias e horas;
Fim a que se destina a actividade;
Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
Comprovativo de seguro para a actividade (seguro de responsabilidade civil).
- 2 -Constituirá atribuição do presidente da Câmara Municipal analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades.
- 3 -Os pedidos de cedência formulados fora do prazo estabelecido na alínea a) do n.º 1 só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.
- 4 -O presidente da Câmara poderá ceder as instalações gratuitamente ou com redução de taxas, desde que as iniciativas sejam consideradas de interesse para o concelho.
Artigo 11.º — Condições de cedência
Vigente desde: 29/11/2004