- 1 -No local e durante o seu horário de funcionamento são competências do pessoal em serviço, designadamente:
- a)Registar as entradas e saídas de utentes, identificando-os;
- b)Escriturar as receitas do parque e prestar contas à Câmara;
- c)Controlar o normal funcionamento do parque de campismo;
- d)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
- e)Zelar pelo cumprimento das regras por parte dos campistas e acompanhantes, quando for caso disso;
- f)Limpar o parque de campismo sempre que necessário;
- g)Acorrer a qualquer situação pontual;
- h)Abertura e fecho das instalações;
- i)Controlar as entradas;
- j)Vigiar os utentes do parque.
- 2 -É expressamente proibido aos funcionários do parque de campismo guardar qualquer material dos campistas nas instalações de serviço.
Artigo 12.º — Competências do pessoal ao serviço do parque de campismo
Vigente desde: 29/11/2004